O NASCIMENTO DA ABRACOPEL Reunião de fundação da Abracopel, fevereiro/2005 z11u
A ABRACOPEL – Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade nasceu, como nasce a maioria dos grandes empreendimentos e organizações: de uma ideia gerada pela preocupação de profissionais do setor com os inúmeros acidentes que ocorrem devido a pouca importância que se dá aos perigos da eletricidade. Assim, em 2 de fevereiro de 2005 esses profissionais se reuniram e fundaram a Abracopel, uma entidade sem fins lucrativos, com uma missão enorme de responsabilidade social, isenta o que garante a credibilidade necessária para realizar ações para atingir a missão. Após vários anos de atuação, hoje somos reconhecido nacional e internacionalmente por quem conhece o problema e sabe da importância da prevenção e conscientização da população brasileira no sentido de evitá-lo.
MISSÃO – “Promover mudança de cultura sobre a segurança com eletricidade, a partir da conscientização da população e da capacitação de profissionais”.
VISÃO – “Ser a referência, nacional e internacional, para a construção e o fortalecimento da cultura sobre a eletricidade segura”.
Objetivos:
- desenvolver conceitos de segurança e técnicas de controle seguro do risco em instalações e serviços com eletricidade
- padronizar procedimentos e metodologias seguras de trabalho
- difundir princípios básicos de controle de riscos elétricos
- conscientizar profissionais envolvidos e promover melhoria na atitude e no comportamento dos trabalhadores do setor,
- divulgar boas práticas em segurança com energia elétrica em escolas, comunidades carentes, associações de bairro
- participar do desenvolvimento de políticas publicas no que concerne a segurança com a eletricidade
Valores:
- Prezar pela vida e segurança de pessoas e animais, principalmente com relação aos riscos com eletricidade
- Facilitar o a informações que possam reduzir os acidentes cuja origem é a eletricidade
- Garantir segurança a todos que utilizem a eletricidade
- prezar pela informação de qualidade.
Conheça nossa Diretoria para o biênio 2023 – 2025
DIRETORIAS REGIONAIS
REGIONAL ABRACOPEL AMAZONAS – AM
Diretor-Adjunto – Pablo Gumarães
Membros da Diretoria ABRACOPEL Regional AM
. Amarildo Lima
. Mario Sobral
REGIONAL ABRACOPEL ALAGOAS – AL
Diretor-Adjunto – João Macário de Omena Netto
Membros da Diretoria ABRACOPEL Regional AL
. Ericson Klayner Xavier Costa
. Mário Araujo Junior
REGIONAL ABRACOPEL BAHIA – BA
Diretores-Adjunto – Lincoln Costa / Antônio José
Membros da Diretoria ABRACOPEL Regional BA
. Gerson Sampaio
. Reinaldo Pita Marinho
REGIONAL ABRACOPEL CEARÁ – CE
Diretores-Adjunto – Switz Tavares / Thereza Neumann
Membros da Diretoria ABRACOPEL Regional CE
. Rodrigo Marques Pedrosa
. Lincoln Teles Portela Dourado
REGIONAL ABRACOPEL DISTRITO FEDERAL – DF
Diretores-Adjunto Daniel Célestin / Hilário Dantas
Membros da Diretoria ABRACOPEL Regional DF
. Laila os
REGIONAL ABRACOPEL MATO GROSSO – MT
Diretor-Adjunto – Walter Aguiar
Membros da Diretoria ABRACOPEL Regional MT
. Matheus da Silveira
. Suzan Lannes
. Fabrício Parra
. Danilo de Souza
. Adriana Dussel
. Lauro Rosa
REGIONAL ABRACOPEL MINAS GERAIS – MG
Diretores-Adjunto – Pedro Azevedo Pinto
Membros da Diretoria ABRACOPEL Regional MG
. Roberto Coutinho
. Luiz Flavio Pereira
. Mariele Cristina de Lima Souza
. Dario.
REGIONAL ABRACOPEL PARANA – PR
Diretores-Adjunto – Robson de Oliveira Fonseca Júnior / Alex Moretão
Membros da Diretoria ABRACOPEL Regional PR
. Fernanda da Silva Almeida
. Arileide Cristina Alves
. Joubert Alexandro Machado
. Thais Mari Endo
REGIONAL ABRACOPEL PERNAMBUCO – PE
Diretores-Adjunto – Antiógenes Cordeiro / Luiz Alves da Silva Filho
Membros da Diretoria ABRACOPEL Regional PE
. Mário Buarque
. Joselito Boudoux da Silva
. Neyf Souza da Silva
. Domingos Gama
. Maurício Viana
. Renato Batista da Silva
. Roberto Moura
REGIONAL ABRACOPEL RIO DE JANEIRO – RJ
Diretores-Adjunto – Oldemar Boechat / Fernando Pinto
Membros da Diretoria ABRACOPEL Regional RJ
. Vinicius Ayrão
. Fernando Jardim
. Janilson Santos
. Marcelo Paiva
. Calixtrato Talon
REGIONAL ABRACOPEL SANTA CATARINA – SC
Diretoras-Adjunto – Ana Carolina Gontijo / Katia Albany
Além destas regionais, outras regionais irão surgir ou se organizarão em breve.
CONSELHO CONSULTIVO
Além do Conselho Diretor, a ABRACOPEL tem a honra de manter um Conselho Consultivo formado por profissionais de diversas áreas, mas que comungam do mesmo objetivo da ABRACOPEL.
Estatuto da ABRACOPEL 5r6y67
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO DA ABRACOPEL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA OS PERIGOS DA ELETRICIDADE
Capítulo Primeiro Artigo 1° – Da denominação, da sede, das filiais, da duração. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCIENTIZAÇÃO PARA OS PERIGOS DA ELETRICIDADE, com sede à rua Europa, n° 1.464 – Jardim Celani – Município de Salto – Estado de São Paulo, a seguir denominada pela sigla ABRACOPEL, é uma associação civil, de âmbito nacional, de direito privado, de caráter sócio-cultural, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Parágrafo único: A ABRACOPEL poderá abrir ou fechar filiais ou regionais, no Brasil e no exterior, mediante deliberação da Diretoria.
Artigo 2° – Dos objetivos e finalidades A ABRACOPEL tem como finalidade e objetivo social:
I) Conscientizar a população brasileira, enquanto consumidor final de energia elétrica, bem como, as empresas e prestadores de serviços relacionados ao uso e ao fornecimento de energia elétrica, sobre os seus perigos e riscos, bem como possíveis conseqüências, do mau uso e/ou da má qualidade ou conservação das instalações elétricas.
II) Congregar as pessoas jurídicas do setor de energia elétrica legalmente constituídas em todo o território nacional, através de seus representantes, abrangendo todos os seus setores de atividades, como fabricação, distribuição, comercialização, prestação de serviços de projetos, instalações, manutenção, por quaisquer vias técnicas existentes ou que venham a ser criadas, em prol da conscientização geral sobre os perigos da eletricidade.
III) Proporcionar orientação técnica aos seus associados, bem como promover e incentivar estudos relacionados com as suas atividades profissionais e particulares, com vistas ao desenvolvimento e aprimoramento técnico e operacional sob o ponto de vista de segurança e de qualidade.
IV) Promover e divulgar o desenvolvimento tecnológico do setor, criando ou utilizando dispositivos para certificação técnica de produtos e serviços de acordo com as normas técnicas brasileiras e, na falta delas, com as normas técnicas internacionais.
V) Organizar e disponibilizar aos seus associados, banco de dados relacionados à segurança com a energia elétrica, obedecendo aos critérios nacionalmente reconhecidos de ética e de boa conduta comercial, industrial, empresarial, pessoal e jurídica.
VI) Fornecer material de orientação técnica e de segurança, bem como, promover palestras e divulgação na mídia sobre os temas relacionados à segurança quanto aos riscos da eletricidade, missão e objetivos da ABRACOPEL.
VII) Estimular a parceria entre os diferentes segmentos sociais e profissionais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
Artigo 3° – Da isenção A ABRACOPEL é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativos à cor, raça, a credo religioso, classe social, concepção político–partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 4° – Da remuneração da sua Diretoria A ABRACOPEL não remunera os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, não distribuindo nenhum tipo de remuneração a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Artigo 5° – Das Fontes de recursos e manutenção A ABRACOPEL manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que estas contribuições, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional e fora dele, exclusivamente, sob aprovação da Assembléia Geral.
Capítulo Segundo
Artigo 6° – Dos associados: issão, demissão e exclusão A ABRACOPEL é constituída por número ilimitado de associados, que serão itidos a juízo da Diretoria. Havendo justa causa o associado poderá ser demitido ou excluído da ABRACOPEL por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo Único: Serão considerados como sendo de justa causa, os casos que se enquadrarem na violação dos critérios de boa conduta comercial, industrial, empresarial, pessoal e jurídica, bem como, a violação dos interesses da ABRACOPEL, definidos no presente estatuto.
Artigo 7° – Das categorias de associados O quadro social da ABRACOPEL será assim constituído:
I) Associados Fundadores: pessoas físicas ou jurídicas, participantes da Assembléia Geral de Fundação de ABRACOPEL, e s da Ata de Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
II) Associados Efetivos: pessoas físicas ou jurídicas, dispostos a colaborar para a melhoria da qualidade de vida da população, de acordo com os objetivos da ABRACOPEL, estabelecidos no presente estatuto e aprovados em Assembléia Geral. Possuem o direito de votar e ser votados em todos os níveis ou instâncias da ABRACOPEL.
III) Associados beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa defendida pela ABRACOPEL, que a critério da Diretoria fizerem jus a este título. A issão do associado benemérito deverá ser ratificada em Assembléia Geral;
IV) Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificados com a causa defendida pela ABRACOPEL e seus objetivos, solicitarem o ingresso no quadro de associados e pagarem as contribuições devidas, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor.
Parágrafo único: os Associados colaboradores am à categoria de sócios efetivos, após um ano de contribuição associativa. Observação: A contribuição associativa permanece a mesma independente da condição do associado.
Artigo 8° – Dos direitos dos associados São direitos dos Associados da ABRACOPEL, nas categorias fundadores e efetivos:
I) Levar, por escrito à Diretoria da Associação, sugestões e propostas de interesse comum;
II) Solicitar ao Presidente ou à Diretoria, reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos e, ou, interesses da ABRACOPEL;
III) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia geral;
IV) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-cultural e informativo;
V) Ter o às atividades e dependências da ABRACOPEL;
VI) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como Associado efetivo;
VII) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, na forma do artigo 60 do Código Civil.
Artigo 9° – Dos deveres dos associados São deveres dos Associados da ABRACOPEL, em qualquer categoria que pertençam:
I) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
II) Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo bom nome da ABRACOPEL, agindo com ética e compromisso moral;
III) Participar das Assembléias Gerais;
IV) Satisfazer pontualmente os compromissos, inclusive financeiros que tenha contraído com a ABRACOPEL, como mensalidades e contribuições;
V) Participar, sempre que possível, de todas as atividades e ações promovidas pela ABRACOPEL, principalmente em sua região de domicílio;
VI) Observar na sede da ABRACOPEL ou onde a mesma se faça representar, as normas de boa educação e disciplina.
Artigo 10° – Da exclusão dos associados A exclusão do associado só é issível havendo justa causa, conforme parágrafo único do
Artigo 6º. À Diretoria caberá julgar, segundo seus critérios, os casos omissos. Os casos de exclusão deverão ser ratificados pela maioria simples dos associados presentes na Assembléia Geral, que poderá ser convocada especialmente para este fim.
Parágrafo único: Aos casos de exclusão determinados do quadro de associados da ABRACOPEL, sempre caberá recurso à Assembléia Geral, devendo à Diretoria reavaliar cada caso e ratificar, ou retificar, sua decisão confirmada pela maioria simples dos associados presentes.
Capítulo Terceiro Artigo 11° – Da organização istrativa Constituem os órgãos istrativos da ABRACOPEL:
I) Assembléia Geral
II) Diretoria a) Um Presidente; b) Um Vice-Presidente; c) Um Diretor de Comunicação d) Um Diretor de Marketing; e) Um Diretor de Relações Institucionais; f) Um Diretor istrativo e Financeiro; g) Um Diretor Educacional; h) Um Diretor Técnico.
III) Gerência Executiva. a) Um Gerente Executivo; b) Secretaria Executiva.
IV) Conselho Fiscal. a) Um Presidente do Conselho Fiscal; b) Dois Membros Efetivos do Conselho Fiscal; c) Dois Membros Suplentes do Conselho Fiscal.
Artigo 12° – Da assembléia geral dos associados A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos Associados fundadores e efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos. Deverá ser presidida pelo Presidente da ABRACOPEL, ou no seu impedimento pelo Vice-Presidente. Para a deliberação a que se refere: a – à destituição dos membros da organização istrativa, relacionados no
Artigo 11º; e, b – às alterações do estatuto; será exigido o voto concorde, que será de 4/5 (quatro quintos) dos presentes na Assembléia Geral, conforme previsto no estatuto. Compete privativamente à Assembléia Geral, na forma do artigo 59 do Código Civil;
I) Eleger os membros da organização istrativa;
II) Destituir os membros da organização istrativa;
III) Aprovar as Contas; e,
IV) Alterar o Estatuto. Artigo 13º – Da eleição dos membros da organização istrativa A Assembléia Geral dos Associados elegerá membros da organização istrativa, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através do Regime Interno.
Artigo 14° – Das reuniões da assembleia geral A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para: a- apreciar as contas financeiras da Diretoria; b- aprovar novos Associados efetivos; c- a cada dois anos, para eleger os membros da organização istrativa; e, extraordinariamente, por motivos relevantes, em qualquer período, podendo ser convocada pela Diretoria, ou pelo Conselho Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) dos associados fundadores ou efetivos na forma do Artigo 60 do Código Civil, que estejam em pleno gozo de seus direitos, devendo ser presidida pelo Presidente em exercício da ABRACOPEL ou, em seu impedimento, pelo Vice-Presidente.
Artigo 15° – Das atividades da assembleia geral As Atividades competentes à Assembleia Geral são:
I) Deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da ABRACOPEL, a serem apresentadas pela Diretoria:
II) Propor e aprovar a issão de novos Associados efetivos;
III) Eleger membros da organização istrativa;
IV) Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à ABRACOPEL;
V) Determinar e atualizar as linhas de ações da ABRACOPEL;
VI) Estabelecer o valor da anuidade dos Associados. Artigo 16° – Da organização istrativa A organização istrativa é um órgão formado por associados efetivos, subordinados à Assembléia Geral, responsável pela representação social da ABRACOPEL, em como possui a responsabilidade istrativa da sociedade, composto de associados fundadores ou efetivos, com mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a reeleição. Cabe à organização istrativa a nomeação da Gerência Executiva para responder pelas áreas istrativa, legal e financeira da ABRACOPEL em juízo, ou fora dele.
Artigo 17° – Das atividades da organização istrativa São atividades competentes da organização istrativa:
I) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da Assembléia Geral;
II) Aprovar a criação ou extinção de programas e ações de gestão;
III) Elaborar o orçamento anual (da receita e despesa);
IV) Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regime Interno próprio;
V) Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
VI) Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pela Diretoria. Parágrafo único: A Secretaria Executiva é subordinada à Gerência Executiva.
Artigo 18° – Da Gerência Executiva A Gerência Executiva é o órgão de istração da entidade, composto por um Gerente Executivo e um secretário executivo, nomeado pela Diretoria e referendado pela Assembléia Geral. O mandato da Gerência Executiva será de 2 (dois) anos. As atividades competentes à Gerência Executiva são dos seguintes âmbitos:
I) Executivo: representar a ABRACOPEL ativa e ivamente em juízo, ou fora dele, podendo contratar e organizar quadro istrativo, instituir programas, projetos e contratar serviços e terceiros;
II) Institucional: coordenar a execução das atividades institucionais, programas e atividades istrativas gerais da ABRACOPEL;
III) istrativo: coordenar as atividades da sede social, do quadro de Associados e responder pela gestão istrativa e financeira. Constitui, ainda, atividades complementares às anteriores e de competência da Gerência Executiva:
IV) Formular e implantar as políticas de comunicação e informação da ABRACOPEL de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
V) Coordenar as atividades de captação de recursos à entidade;
VI) Elaborar pareceres técnicos sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros, seja em conjunto com outras entidades, seja isoladamente;
VII) Elaborar a política geral de cargos e salários para a aprovação do Conselho Diretor VIII) Aceitar e oficializar as doações e subvenções recebidas, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
IX) Elaborar o Regime Interno para Aprovação do Conselho Diretor; e,
X) Coordenar a elaboração de projetos.
Parágrafo único: a remuneração da dos membros da Gerência Executiva será estabelecida pelo Conselho Diretor e aprovada em Assembléia Geral.
Artigo 19° – Do conselho fiscal O Conselho Fiscal, composto por 01 (um) presidente, de 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos simultaneamente à Diretoria, na mesma Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos.
Artigo 20° – Das atividades do conselho fiscal São Atividades competentes ao Conselho Fiscal:
I) Auxiliar a Diretoria na istração da ABRACOPEL;
II) Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e a prestação de contas da Gerência Executiva e demais atos istrativos e financeiros;
III) Convocar Assembléia Geral dos Associados a qualquer tempo. Capítulo Quarto Artigo 21° – Das eleições As eleições para o Conselho Diretor e Fiscal ocorrerão a cada 02 (dois) anos, para eleger:
I) Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Comunicação, Diretor de Marketing, Diretor de Relações Institucionais, Diretor istrativo Financeiro, Diretor Educacional e Diretor Técnico;
II) Conselho Fiscal: Presidente do Conselho Fiscal, 02 (dois) Membros Efetivos e 02 (dois) Membros Suplentes. Capítulo Quinto Artigo 22° – Das disposições gerais e transitórias Os bens patrimoniais da ABRACOPEL não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim.
Artigo 23° – Das condições para alteração das Disposições estatuárias e para dissolução. A ABRACOPEL será dissolvida ou terá suas condições alteradas por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, mediante quorum de 4/5 (quatro quintos) dos associados efetivos e em dia com suas obrigações, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, na forma do artigo 61 do Código Civil.
Artigo 24° – Da responsabilidade legal Nenhuma categoria de Associados responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ABRACOPEL.
Artigo 25° – Dos casos omissos Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.
Artigo 26° – Do foro Fica eleito o Fórum de Salto para as ocorrências relativas á ABRACOPEL e seus membros.
e o estatuto original e a ata de fundação da Abracopel
Relatório Anual de Gestão Abracopel 2024
O Relatório Gerencial de Transparência Abracopel 2024 tem por objetivo trazer de forma muito clara e transparente a prestação de contas aos membros da sua diretoria, aos associados e à sociedade como um todo (stakeholder), sobre as atividades da Abracopel – Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade, no ano de 2024, informando sobre a obtenção e o uso dos recursos financeiros e humanos.
A Abracopel renovou contrato contratou a Estagiária para cuidar das ações do Concurso de Redação, Desenho e Vídeo. Os demais serviços são realiazdos por profissionais contratados na forma PJ, incluindo a diretoria executiva, que por meio da empresa Lambda Consultoria, atua com 3 profissionais para gerenciar os projetos da Abracopel.
A nossa comunicação ficou a cargo mais um ano da Empresa Nossa Praia Marketing, contratada para desempenhar as ações de planejamento e execução, organizando as ações virtuais e atuando nas redes sociais. Serviços esporádicos são contratados ao longo do ano, quando necessário, para atuar na manutenção do nosso portal ou na infraestrutura utilizada, diagramação e impressão do Anuário, dentre outros. Serviços de gestão de transmissão de eventos e reuniões como Streamyard e Zoom foram adquiridos por meio de s pagas mensalmente, assim como a contratação da ferramenta Survey Monkey para a captação de dados das pesquisas e os questionários do Desafio do Eletricista e coleta de dados para elaboração do relatório Raio X das instalações elétricas residenciais que será publicado em 2025.
A Abracopel cumpriu 78% das atividades previstas em 2023, tendo algumas ações dificultadas por falta de verba ou por falta de mão de obra.
Também, editou e publicou o Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica 2024, com dados de acidentes ocorridos no ano de 2023 e Séries Históricas desde 2013, nas versões português e inglês e espanhol ; organizou a 17ª edição do Prêmio Abracopel de Jornalismo.
Realizou com muito sucesso a 13ª edição do Concurso Nacional Abracopel de Redação, Desenho e Vídeo, com as parcerias da CEMIG e Equatorial, obtendo bom número de inscrições (cerca de 7 mil), mas que impactou mais de 180 mil pessoas no Brasil.
Participou ativamente das revisões das principais normas, coordenando a revisão da Norma ABNT NBR 16384:2020 – Segurança em Eletricidade: Recomendações e orientações para trabalho seguro em eletricidade. Atuou no desenvolvimento do GT que elabora o texto normativo sobre “Cálculo de Energia Incidente do Arco Elétrico”, no âmbito da ABNT. Além destas, participou de várias outras ações que, integradas, fizeram parte de uma rede de conscientização para os perigos da eletricidade por todo o país.
No ano de 2024, demos continuidade nas ações focadas em atender as diretrizes do ESG, gerando ações de responsabilidade social, bem como atendendo a governança através do atendimento e promoção das normas, trabalhando junto com a sociedade na revisão e elaboração das normas técnicas e regulametadoras, bem como gerando recursos importantíssimos pensando não só no presente, mas também nos recursos para o futuro sustentável.
A ABRACOPEL tem em sua missão o “S”, ou seja, nossas ações impactam diretamente a
responsabilidade social , e somos os únicos dentro do setor da elétrico nacional!
Mas também impactamos de forma indireta o Meio Ambiente “E” e na governança Corporativa “G”
conheça o relatório na íntegra.
RELATÓRIO GERENCIAL / TRANSPARÊNCIA 2024